em 26 de dezembro de 2025 foi publicada a lei complementar n 224 2025 que promoveu ampla revisao nos incentivos e beneficios tributarios federais alterando a lei de responsabilidade fiscal lc 101 2000 e diversos diplomas correlatos. a norma entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026 trazendoefeitos diretos sobre o regime do lucro presumido e sobre empresas beneficiarias de incentivos fiscais federais. principais objetivos da lc 224 2025os principais objetivos da lc 224 2025 sao racionalizar os incentivos tributarios federais reduzindo o volume de renuncias fiscais. estabelecer criterios de avaliacao e metas para concessao e prorrogacao de beneficios. limitar o total de beneficios tributarios a 2 do pib. aumentar a transparencia na divulgacao de contribuintes beneficiados. aplicar um fator de reducao equivalente a 10 da vantagem fiscal associada aos incentivos federais por meio de mecanismos especificos limitacao de creditos reducao do percentual de base favorecida ou majoracao de presuncao conforme o regime . alem disso quando a soma das renuncias fiscais superar o limite de 2 do pib a lei veda a concessao ampliacao ou prorrogacao de beneficios tributarios federais salvo hipoteses expressamente previstas funcionando como uma trava de expansao de gastos tributarios. alteracoes gerais em incentivos e beneficiosa lc 224 2025 estabelece que os incentivos e beneficios federais de natureza tributaria financeira ou crediticia concedidos no ambito da uniao serao reduzidos na forma do seu art. 4 . na pratica a regra geral e que a vantagem fiscal proporcionada pelo beneficio seja reduzida em 10 sem extinguir o incentivo mas diminuindo o ganho em relacao ao regime padrao de tributacao. entre os tributos mais afetados a lei alcanca beneficios relativos a pis pasep cofins inclusive na importacao ipi imposto de importacao irpj csll e contribuicao previdenciaria patronal. tratamento dos beneficios exemplos normativosconforme a lc 224 2025 e sua regulamentacao creditos presumidos de pis cofins e ipi o contribuinte passa a poder aproveitar apenas 90 do credito presumido originalmente previsto devendo estornar 10 do valor do beneficio. reducao de base de calculo quando a legislacao de um beneficio determinar base reduzida por exemplo 50 da base normal a lc 224 2025 determina que apenas 90 dessa reducao sera mantida aumentando a base efetiva de incidencia. aliquotas reduzidas beneficios que estipulem aliquotas menores que a aliquota padrao passam a sofrer um corte de 10 na vantagem aproximando gradualmente a tributacao da aliquota de referencia. regimes especiais ou favorecidos com cobranca sobre a receita bruta ha elevacao em 10 da porcentagem da receita sobre a qual o tributo e calculado reduzindo o ganho do regime especial. regimes de tributacao com base de calculo presumida como o lucro presumido o percentual de presuncao sofre acrescimo de 10 nas condicoes previstas na lei. mantem se isentos da reducao os beneficios vinculados a fasadv 2 imunidades constitucionais. zona franca de manaus e areas de livre comercio. cesta basica nacional anexo i da lc 214 2025 . programas minha casa minha vida e prouni. entidades sem fins lucrativos. politica industrial de tecnologia da informacao e semicondutores. cprb desoneracao da folha . exemplos concretos de incentivos visados pela lc 224 2025 reiq regime especial da industria quimica creditos presumidos e reducoes de tributos federais para o setor tem sua vantagem reduzida em 10 . perse programa emergencial de retomada do setor de eventos beneficios de aliquota zero ou reduzida para irpj csll pis e cofins sofrem aplicacao do fator de reducao conforme disciplinado em regulamentacao. incentivos regionais de irpj sudam sudene isencoes ou reducoes do irpj para projetos aprovados nas regioes norte nordeste e centro oeste passam a ser usufruidas com corte de 10 na vantagem fiscal preservadas as excecoes legais de investimentos ja consolidados. beneficios de pis cofins para determinados setores logistica saude agro transporte creditos presumidos e regimes especiais tem seu ganho diminuido em 10 . alteracoes especificas lucro presumidoo principal impacto direto esta no art. 4 5 da lc 224 2025 que altera o calculo da base de presuncao para irpj e csll no regime do lucro presumido introduzindo nova regra de majoracao da presuncao de lucro. o regime do lucro presumido passa a sofrer acrescimo de 10 nos percentuais de presuncao aplicavel apenas sobre a receita bruta anual que ultrapassar r 5.000.000 00. no texto legal a regra e o acrescimo de 10 nos percentuais de presuncao aplica se exclusivamente a parcela da receita bruta total que exceder r 5.000.000 00 no ano calendario mantendo se inalterados os percentuais originais ate esse limite. o calculo deve ser proporcional por periodo de apuracao e atividade com ajuste trimestral. exemplos numericosexemplos ilustrativos de aplicacao da regra mantendo a logica prevista na lc 224 2025 comercio presuncao irpj de 8 sobre a parcela excedente a r 5 milhoes passa a aplicar 8 8 . servicos presuncao irpj de 32 sobre o excedente de r 5 milhoes passa a aplicar 35 2 . fabricante industrial presuncao irpj de 8 sobre o excedente de r 5 milhoes passa a aplicar 8 8 . esses percentuais tem carater ilustrativo com base na majoracao de 10 da presuncao e a operacionalizacao detalhada sera definida em normas da receita federal por exemplo limites proporcionais trimestrais e campos especificos em declaracoes . a mesma logica se aplica a csll cuja presuncao sofre o mesmo acrescimo de 10 . impactos financeiroso aumento incide somente apos o limite de r 5 milhoes no acumulado anual impactando empresas medias e grandes no regime do lucro presumido. na pratica empresas com faturamento ate r 5 milhoes anuais nao terao alteracao na presuncao enquanto aquelas que ultrapassarem esse patamar passarao a ter uma base hibrida parte da receita com presuncao original e parte com presuncao majorada em 10 . estimativas praticas indicam elevacao da carga efetiva de irpj e csll entre 0 25 e 0 4 da receita bruta anual conforme composicao de receitas margens e beneficios. trata se de faixa estimativa que pode variar para mais ou para menos de acordo com o mix de atividades a proporcao de receitas acima de r 5 milhoes o aproveitamento de creditos e a existencia de outros incentivos afetados pela lc 224 2025. outras mudancas que afetam o lucro presumido e incentivoscom a promulgacao da lei complementar 224 2025 havera uma reducao de 10 nos beneficios fiscais vinculados ao regime creditos presumidos reducoes de base isencoes setoriais etc. observadas as excecoes legais mencionadas. havera a obrigatoriedade de metas e avaliacoes periodicas para prorrogacao de qualquer beneficio fiscal voltado a pessoas juridicas mediante inclusao do art. 14 a na lrf. esse dispositivo exige entre outros pontos estimativa do numero de beneficiarios definicao de prazo maximo em regra 5 anos metas mensuraveis de desempenho mecanismos de avaliacao periodica e demonstracao de reducao de desigualdades regionais ou setoriais sob pena de vedacao de prorrogacao. a ideia e ter maior transparencia com divulgacao publica dos valores e beneficiarios aprovados a partir de alteracoes na lc 105 2001 e normas de transparencia fiscal. houve tambem vedacao de novas prorrogacoes de incentivos sem avaliacao de resultados pelo governo o que pressiona a revisao de programas antigos e de longa duracao. planejamento e providencias recomendadasse faz necessario projetar o faturamento anual de 2026 para identificar o momento em que se ultrapassara o limite de r 5 milhoes e mensurar o acrescimo de presuncao. e de suma importancia a comparacao entre os regimes lucro presumido lucro real considerando a nova tributacao para verificacao sobre o melhor regime a ser adotado. ha iminente necessidade de revisar os beneficios e regimes especiais aplicaveis na empresa no que tange ao pis cofins csll e irpj para analise sobre eventuais mudancas nos beneficios concedidos. realizar a at