agora e leio pl 1.087 2025 foi sancionado pelo presidente da republica e publicado no diario oficial em 27 11 2025 tornando se a lei n 15.270 2025. essa lei promove alteracoes significativas na tributacao da renda no brasil modificando as leis 9.250 95 e 9.249 95.nesta analise apresentamos de forma objetiva os pontos mais relevantes e polemicos que merecem isencao do imposto de renda para pessoa fisica ampliou se a faixa de isencao para ate r 5.000 mensais. reducao do imposto de renda para pessoa fisica reducao para rendimentos de r 5.000 01 a r 7.350 00tributacao anual de altas rendas criacao do imposto de renda pessoa fisica minimo pessoas fisicas que no ano de 2026 tiverem rendimentos acima de r 600.000 00 e inferiores a r 1.200.000 00 estarao sujeitas a aliquota progressiva. para rendimentos acima de r 1.200.000 00 a aliquota sera de 10 . tributacao mensal de altas rendas tributacao de lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa juridica a uma mesma pessoa fisica residente no brasil a partir de janeiro 2026 os valores acima de r 50.000 mes estarao sujeitos a retencao na fonte do irpfm a aliquota de 10 . rendimentos excluidos da base de calculo o ganho de capital exceto se decorrente de operacoes em bolsa ou mercado de balcao rendimentos acumulados tributados exclusivamente na fonte doacao em adiantamento da legitima ou heranca rendimentos auferidos em conta de deposito ou poupanca remuneracao produzida por alguns titulos e valores mobiliarios remuneracao produzida por cedula de produto rural cpr parcela do imposto sobre a renda das pessoas fisicas isenta relativa a atividade rural valores recebidos a titulo de indenizacao por acidente de trabalho danos materiais ou morais ressalvado os lucros cessantes proventos de aposentadoria e pensao quando o beneficiario for portador de doenca grave lei n 7.713 88 artigo 6 incisos xiv e xxi rendimentos de titulos e valores mobiliarios isentos ou sujeitos a aliquota zero exceto os rendimentos de acoes e demais participacoes societarias lucros e dividendos apurados e deliberados ate 31 12 2025 desde que o pagamento ocorra nos anos calendario de 2026 2027 e 2028. redutor para pessoa fisica caso a soma da aliquota efetiva de tributacao dos lucros e dividendos pelo irpj e csll e a aliquota efetiva do irpfm seja superior a aliquota nominal de tributacao da pessoa juridica 34 40 ou 45 aplica se redutor equivalente a esse diferencial de aliquota sobre os mesmos lucros e dividendos. lucros e dividendos pagos a pessoa fisica ou pessoa juridica residente no exterior estao sujeitos a irrf de 10 . terao direito a credito para evitar bitributacao se a soma dos tributos exceder os limites legais. pessoa juridica domiciliada no brasil isencao de ir sobre dividendos de outras pj nacionais. empresas nao optantes pelo lucro real poderao optar pelo calculo simplificado do lucro contabil o qual correspondera ao valor do faturamento com a deducao das seguintes despesas folha de salarios remuneracao de administradores e gerentes e respectivos encargos legais preco de aquisicao das mercadorias destinadas a venda no caso de atividade comercial materia prima agregada ao produto industrializado e material de embalagem no caso de atividade industrial alugueis de imoveis necessarios a operacao da empresa desde que tenha havido retencao e recolhimento de imposto sobre a renda pela fonte pagadora quando a legislacao o exigir juros sobre financiamentos necessarios a operacao da empresa desde que concedidos por instituicao financeira ou outra entidade autorizada a operar pelo banco central do brasil edepreciacao de equipamentos necessarios a operacao da empresa no caso de atividade industrial observada a regulamentacao sobre depreciacao a que se sujeitam as pessoas juridicas submetidas ao regime do lucro real.exemplos praticos com base legal situacaobasenormaimpostopf r 40.000 mes brasil r 40.000art. 6 ar 0pf r 80.000 mes brasil r 80.000art. 6 ar 8.000pf r 900.000 ano brasil r 900.000art. 16 a 5 r 45.000pf r 1.200.000 anor 1.200.000art. 16 a 10 r 120.000pf pj exterior r 100.000r 100.000art. 10 4 10 ar 10.000 irrf pj brasil r 1.000.000r 1.000.000art. 10 caputr 0redutor ex. 44 total sobre 800k r 800.000art. 16 b 10 r 80.000 deduzidoponto de atencao a lei nao aborda apenas a tributacao de lucros e dividendos acima de r 50 mil mensais. ela tambem estabelece regras sobre a tributacao de altas rendas anuais aplicavel quando a soma dos rendimentos superar r 600 mil. para esse calculo considera se qualquer tipo de rendimento nao isento e nao apenas a distribuicao de lucros e dividendos.para ilustrar vejamos um exemplo pratico suponha que uma pessoa fisica socia de uma empresa tenha recebido r 500 mil em lucros e dividendos durante o ano de 2026. considerando apenas esse recebimento nao havera incidencia do imposto de renda da pessoa fisica minimo. contudo se essa pessoa tambem receber valores a titulo de alugueis por exemplo e a soma total dos rendimentos ultrapassar r 600 mil nesse caso havera incidencia da tributacao.conclusao objetiva e fundamental que contribuintes e empresas compreendam que a tributacao de altas rendas considera a totalidade dos rendimentos nao isentos e nao apenas lucros e dividendos. essa visao integrada exige planejamento tributario cuidadoso especialmente para socios de empresas que possuem fontes diversificadas de renda.diante da complexidade das novas regras da aplicacao de aliquotas progressivas e dos mecanismos de reducao previstos na lei recomenda se fortemente o acompanhamento de profissionais especializados para garantir o correto cumprimento das obrigacoes tributarias e o aproveitamento de eventuais beneficios legais. a adequacao as novas normas deve iniciar se imediatamente considerando que os efeitos ja valem para o ano calendario de 2026. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano rosangela gomes luciano beccare e fernanda cavalcante