o sistema tributario brasileiro da um passo historico em 2025 ao aprovar a exigencia de imposto de renda sobre lucros e dividendos pagos a pessoas fisicas. o projeto de lei n. 1.087 2025 foi aprovado na camara dos deputados em 30 de setembro de 2025 e pelo senado federal em 4 de novembro do mesmo ano sinalizando o fim da isencao vigente desde 1995. essa mudanca legislativa produzira reflexos significativos para socios acionistas e empresarios exigindo preparacao tecnica e planejamento societario criterioso.o texto do pl 1.087 2025 segue agora para a sancao do presidente da republica. se aprovado integralmente ainda em 2025 as novas regras para a tributacao de lucros e dividendos bem como as alteracoes nas faixas de isencao do imposto de renda entrarao em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. essa expectativa confirma a posicao do governo em implementar a reforma tributaria ja no proximo exercicio fiscal e garante que contribuintes e empresas tenham tempo habil para realizar os ajustes necessarios antes do inicio da vigencia das alteracoes legais.o que diz a nova lei o pl 1.087 2025 estabelece que a partir de 1 de janeiro de 2026 lucros e dividendos superiores a r 50.000 00 por mes ou r 600.000 00 ao ano distribuidos por empresas a socios pessoas fisicas estarao sujeitas a 10 de imposto de renda retido na fonte tornando o sistema mais progressivo e segundo seus defensores mais justo socialmente. permanecem isentos os valores mensais a titulo de salario e pro labore de ate r 5.000 00 medida que beneficia especialmente pequenos investidores e socios de micro e pequenas empresas garantindo alivio tributario para a maior parcela dos contribuintes brasileiros.alem disso a lei preve um importante mecanismo de transicao qual seja os lucros apurados ate 31 12 2025 desde que aprovados formalmente em ata e registrados ate essa data poderao ser pagos ate o fim de 2028 sem incidencia do novo imposto. essa brecha viabiliza um ultimo planejamento fiscal relevante antes da vigencia definitiva da nova regra. setores e grupos mais afetadosa medida atinge de forma mais contundente holdings familiares sociedades de advogados e profissionais liberais empresas de medio e grande porte de capital fechado e investidores que recebem multiplos dividendos de varias fontes. tais grupos que frequentemente recebem valores acima dos limites estabelecidos para isencao terao de reavaliar suas estrategias de distribuicao de lucros e opcoes societarias. o mercado financeiro com investidores pessoa fisica de porte elevado tambem entra entre os mais expostos a nova tributacao. para residentes no exterior estarao sujeitas a aliquota de 10 de imposto de renda retido na fonte as remessas realizadas a titulo de lucros ou dividendos.efeitos praticos e exemplosna pratica socios que registrarem a deliberacao e distribuicao de lucros ate 31 de dezembro de 2025 poderao receber esses valores ate 2028 sem sofrer a nova tributacao. por outro lado lucros distribuidos sem o registro formal ou deliberados ja sob a nova vigencia estarao obrigatoriamente sujeitos ao desconto de 10 impactando imediatamente o resultado liquido percebido. para sociedades profissionais clinicas escritorios de advocacia e consultorias normalmente estruturadas para distribuir lucros elevados mensalmente a retencao passa a compor o novo calculo de remuneracao e planejamento tributario. ja holdings e estruturas familiares deverao rever estrategias para nao ultrapassar os tetos de isencao evitando onerar de modo desproporcional a renda de beneficiarios individuais.fundamentos juridicos e questionamentos constitucionaisdo ponto de vista legal e constitucional ha possibilidade de acao direta de inconstitucionalidade adi contra dispositivos do pl 1.087 2025 baseando se nos principios da irretroatividade art. 150 iii a cf devido processo legal e protecao ao direito adquirido art. 5 xxxvi cf . destaca se porem que o texto aprovado buscou afastar retroatividade ao dispor expressamente sobre seus efeitos prospectivos e regras de transicao reduzindo o espaco para decisoes do stf desfavoraveis a sua aplicacao. adequacoes e recomendacoesneste cenario as recomendacoes aos socios e empresas diante do pl 1.087 2025 sao respaldadas por especialistas e alinhadas as praticas de adequacao tributaria exigidas pelo novo cenario quais sejam avaliar imediatamente os saldos acumulados de lucros realizar assembleias e registrar as deliberacoes ainda em 2025 para garantir seguranca juridica.reestruturar planejamentos societarios sucessorios e patrimoniais visando mitigar a incidencia da nova tributacao.consultar especialistas em direito tributario empresarial e contabilidade para ajuste de procedimentos internos revisando contratos e regulamentos internos e principalmente o empresario tera que ter um olha mais clinico para as suas demonstracoes contabeis pois sera atraves de uma contabilidade escorreita que havera o proposito negocial balizador para os planejamentos e tomadas de decisoes assertivas.conclusaoo pl 1.087 2025 inaugura uma nova era no direito tributario brasileiro equiparando o pais as principais economias ao tributar dividendos e lucros. sua aprovacao deixa evidente a urgencia do empresariado em se ajustar a tempo aproveitando legalmente a janela de planejamento ate o fim de 2025. planejamento meticuloso assessoria tecnica e atencao aos detalhes documentais serao essenciais para reduzir impactos adversos e garantir o cumprimento regular das novas exigencias tributarias.neste sentido a consultoria juridica e contabil devera ser a companheira recorrente dos empresarios absolutamente necessaria para a seguranca juridica economico financeira e aproveitamento maximo das oportunidades legais trazidas pelo pl 1.087 2025. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano rosangela gomes luciano beccare e fernanda cavalcante